O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou mais de 4,465 milhões de pedidos de benefícios ao longo do ano passado. Esse é o maior número de indeferimentos para um ano desde, pelo menos, 2006.
Até então, o recorde havia sido registrado em 2019, ano marcado pela aprovação da reforma da Previdência (EC 103/19), que dificultou as regras para a concessão de aposentadorias.
Foram negados 4,201 milhões de requerimentos em 2019. Logo, 2020 apresentou aumento de 6,2% em relação a 2019 – apesar de o número total de pedidos de benefícios ter diminuído.
O Metrópoles analisou esses dados tendo como base a série histórica disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, além de números do INSS.
Em 2019, por exemplo, o instituto aprovou 5,19 milhões de benefícios.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o advogado Diego Cherulli avalia que a reforma da Previdência explica a alta de indeferimentos bem como a queda de concessões.
“Isso se deve à reforma da Previdência, tanto pelo medo que foi gerado, e fez com que as pessoas corressem para pedir o benefício, quanto pelas novas regras aprovadas, que dificultaram o acesso”, aponta.
Por sua vez, o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho, explica que a fila de pedidos represados e a falta de servidores corroboram com o aumento de negativas.
Dados mais recentes disponibilizados pela Secretaria de Previdência apontam que, em novembro, mais de 1,92 milhão de requerimentos aguardavam a análise do INSS ou o cumprimento de exigências – processo que, neste caso, depende apenas do segurado.
“Tivemos muita gente que teve o benefício indeferido por falta de análise técnica adequada do INSS. Essas pessoas vão ter que fazer o recurso administrativo ou judicializar”, explica Carvalho.
Numa tentativa de diminuir a fila, o INSS firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para analisar pedidos de benefícios em até 90 dias e, com isso, evitar a judicialização do requerimento.
O pacto foi firmado em novembro do ano passado e, na sexta-feira (5/2), confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.
Hoje, o INSS tem até 45 dias para analisar um requerimento. Com o acúmulo de pedidos, esse prazo é constantemente ultrapassado. Dos 1,9 milhão de pedidos represados em novembro, 1,2 milhão estão parados além desse período.
Com o acordo, no entanto, o prazo legal para concluir a decisão muda conforme o benefício pedido. O INSS terá até 90 dias para analisar aposentadorias e BPCs pagos a idosos e pessoas com deficiência.
Outro lado
Procurado, o INSS informou, a respeito de deferir ou não os requerimentos, que analisa os pedidos com base única e exclusivamente na lei previdenciária vigente e demais normativos.
“Desta forma, reiteramos, as análises de pedidos são feitas única e exclusivamente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal”, assegurou o instituto, em nota.