A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou uma mãe que recebeu indevidamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensão por morte da sua filha, sem ter a guarda da mesma.
A mãe requereu ao INSS o benefício previdenciário em nome da filha na condição de “tutora nata da dependente”, mesmo sabendo que a guarda estava com os avós paternos. Ela efetuou seis saques do benefício, no valor total de R$ 13.673,93.
O relator, desembargador federal Néviton Guedes, considerou em seu voto, que a mãe admitiu ter requerido a pensão, mesmo sem ter direito. Ela induziu a autarquia ao erro, ao se passar pela beneficiária da pensão por morte. Desta forma, causou prejuízo ao INSS, com o pagamento da vantagem indevida.
Para ele, a sentença condenatória foi correta. “Verifica-se que, mesmo orientada por sua advogada de que não fazia jus à percepção da pensão por morte na condição de representante legal de sua filha, a ré requereu e sacou seis parcelas do benefício, o que evidencia o seu dolo em lesar a autarquia previdenciária”, observou.
A Quarta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo 0006906-23.2015.4.01.3813
Data do Julgamento: 16/03/2021
Data da Publicação: 29/03/2021