Mês: novembro 2020

Governo do RS protocola regime de urgência e reabre debate sobre previdência de militares

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O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa o pedido para votação em regime de urgência do projeto de lei que reforma parte da previdência dos militares gaúchos. Com a urgência, a proposta poderá ser votada no fim de dezembro, na última semana antes do recesso parlamentar.

 

A mudança na previdência dos servidores da Brigada Militar (BM) e dos Bombeiros é o único projeto que o governo de Eduardo Leite não conseguiu aprovar entre o fim de 2019 e o início de 2020, quando propôs a reforma nas carreiras do funcionalismo. Para os servidores civis, reforma semelhante foi aprovada naquele momento.

 

Atualmente, os militares gaúchos têm um desconto linear de 14% para custear a previdência, independentemente dos salários. Se o PLC 05/2020 for aprovado, o desconto da previdência passará a ser progressivo: de 7,5% até 22% (veja tabela ao final).

 

– Os deputados têm que pensar que, se eles votaram a favor da reforma da previdência dos servidores civis, não votar a dos militares seria uma injustiça – afirmou o líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP).

 

Em janeiro, o governo do RS retirou o texto de votação, após aliados demonstrarem desconforto com a proposta. Um dos argumentos usados, à época, é que havia insegurança jurídica sobre a proposta do Piratini. O Executivo, então, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecesse o tema e, em fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar possibilitando que o Estado defina alíquotas previdenciárias próprias aos seus militares.

 

O que prevê o projeto
 

Contribuição de militares ativos

 

Até um salário-mínimo (R$ 1.039): alíquota de 7,5%

De R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60: alíquota de 9%

De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40: alíquota de 12%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: alíquota de 14%

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: alíquota de 14,5%

De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: alíquota de 16,5%

De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: alíquota de 19%

Acima de R$ 40.747,20: alíquota de 22%

Contribuição de militares inativos e pensionistas

 

Até um salário-mínimo (R$ 1.039): alíquota de 0%

De R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60: alíquota de 9%

De R$ 2089,61 a R$ 3.134,40: alíquota de 12%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: alíquota de 14%

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: alíquota de 14,5%

De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: alíquota de 16,5%

De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: alíquota de 19%

Acima de R$ 40.747,20: alíquota de 22%

TRF-4 concede benefício assistencial para idosa hipossuficiente com HIV e doença degenerativa

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A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso de uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Sombrio (SC), que tem o vírus HIV e concedeu de forma liminar o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) ao idoso para ela. O pedido da autora havia sido negado na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o colegiado entendeu que ficou demonstrada a incapacidade dela para exercer atividades laborativas e também a sua hipossuficiência econômica, revertendo a decisão por unanimidade. O julgamento foi proferido em sessão virtual ocorrida na última semana (17/11).

 

O caso

 

Em novembro do ano passado, a mulher ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requisitando a concessão do benefício assistencial pela via judicial, já que a autarquia previdenciária havia negado administrativamente o pedido.

 

No processo, a autora narrou que além de ter diagnóstico positivo para o vírus da AIDS, sofre com doenças degenerativas na coluna e labirintite. Dessa forma, alegou estar totalmente incapacitada para o trabalho.

 

A idosa também afirmou que vive em situação de miserabilidade e que não possui meios de subsidiar o tratamento das suas enfermidades, pois mora com seu companheiro, um aposentado de 86 anos, que recebe uma renda mensal em torno de R$ 1.150,00.

 

Liminar negada

 

O juízo da 3ª Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Araranguá (SC), em agosto deste ano, indeferiu o pleito de antecipação de tutela para o caso, entendendo que o requerimento da autora deve ser apreciado somente na prolação da sentença.

 

Recurso

 

A mulher, então, interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4 contra a decisão de primeira instância.

 

No recurso, ela sustentou que cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação para o recebimento do benefício assistencial ao idoso e que por se encontrar em situação de risco social não pode esperar a sentença para análise do pedido.

 

Acórdão

 

Tendo em vista as alegações do INSS de que os filhos e o cônjuge da autora poderiam arcar com as despesas, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso no Tribunal, ressaltou em seu voto que “o que se tem, nos autos, é a constatação de que a requerente é idosa e incapaz, sem qualquer renda comprovada, tendo que arcar com os custos da sua sobrevivência, não havendo notícia de que os filhos residam com o casal a fim de ampará-los. Nessas condições, neste juízo liminar, reputo presente a probabilidade do direito, quanto ao requisito econômico”.

 

“Também, a possibilidade de irreversibilidade puramente econômica decorrente do provimento não é óbice à antecipação da tutela em matéria previdenciária ou assistencial sempre que a efetiva proteção dos direitos à vida, à saúde, à previdência ou à assistência social não puder ser realizada sem a providência antecipatória. No que concerne à irreversibilidade jurídica, a solução será a de ponderação dos direitos envolvidos, considerando justamente que a antecipação da tutela representa o mecanismo de harmonização dos direitos conflitantes e a excepcionalidade da concessão e da efetivação de provimentos jurisdicionais sem prévia e ampla oportunidade de defesa”, completou o magistrado.

 

A Turma Regional Suplementar de SC votou por unanimidade em dar provimento ao agravo de instrumento, deferindo o pedido de antecipação da tutela e determinando ao INSS a implantação do benefício.

União estável cessa direito à pensão por morte para filha de servidor público

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou decisão de primeira instância e julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, previsto na Lei 3.373/58, para filha de servidor público federal que constituiu união estável.  

 

O benefício foi cancelado após a constatação de que a mulher reside na mesma casa com um homem com quem tem filhos. A autora, então, ingressou com pedido na Justiça Federal, alegando que não há união estável formalizada e, se houvesse, a circunstância atenderia a condição de solteira exigida para o recebimento da pensão.  

 

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, confirmou a legalidade do cancelamento do benefício. Segundo o magistrado, como previsto na Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos não tem direito a pensão temporária quando ficar configurado que perdeu a condição de solteira.  

 

O magistrado não reconheceu o argumento apresentado pela defesa de que a legislação da época não previa a equiparação da união estável ao casamento.  “Ainda que em 1958 a lei tenha sido editada segundo esse espírito, a Constituição da República de 1988 passou a reconhecer, para todos os efeitos, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, declarou.  

 

Nesse sentido, segundo o desembargador federal, “a existência de habitação e prole comuns, ainda que sejam juridicamente chamados indícios de união estável, em verdade mostram-se como verdadeiras evidências, haja vista que é da natureza do instituto da união estável a desnecessidade de instrumento que a formalize”.   

 

O magistrado acrescentou que o fato de ter constituído união estável, mesmo que eventualmente, já é suficiente à perda da condição de filha solteira.  

 

Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, negou a apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte.  

 

Apelação Cível 5005271-91.2019.4.03.6183 

Indeferido adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de adicional de insalubridade a uma agente de saúde comunitária do município de Salto de Pirapora (SP). Segundo o colegiado, ainda que constatada a insalubridade pela perícia, é preciso que a atividade esteja classificada como insalubre pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Doenças infectocontagiosas

Na ação trabalhista, a servidora disse que mantinha contato habitual e permanente com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras que, “de forma direta, causavam prejuízos à sua saúde”. Sustentou, ainda, que exercia suas atividades em ambientes úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos, “locais não dotados de limpeza e higiene adequados”.

Contato habitual

O juízo da Vara do Trabalho de Piedade (SP) julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e Região) reformou a sentença para condenar o município. O TRT entendeu que ficara demonstrado, por laudo pericial, que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual teria direito ao adicional, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do município, ministro Alberto Bresciani, apontou violação ao item 1 da Súmula 448 do TST na decisão do TRT. De acordo com o verbete, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso dos agentes comunitários, o ministro lembrou que o entendimento da Terceira Turma é de que o trabalho realizado por esses profissionais em visitas domiciliares não se equipara ao desempenhado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10545-23.2018.5.15.0078

INSS não tem servidores para reabrir todas as agências. No Rio, 70% são grupo de risco

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Com o número de servidores da ativa diminuindo a cada ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem enfrentado dificuldades para reabrir as agências na pandemia. No Rio de Janeiro, cerca de 70% do quadro de pessoal do órgão é de grupo de risco, incluindo idosos, pessoas com comorbidades e servidores com filhos em idade escolar, segundo Caio Figueiredo, gerente executivo do INSS no estado:

 

— A gente entende que existe uma carência da população pelo atendimento presencial. É uma questão cultural, principalmente pela faixa etária atendida. Mas a gente reabriu as unidades de forma parcial, porque não tem servidores suficientes que não sejam grupo de risco.

 

Do total de 97 agências da Previdência Social existentes no estado, 41 permanecem sem atendimento presencial.

 

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante afirma que a situação do INSS hoje é caótica, porém, previsível. E poderia ter sido evitada.

 

— A falta de servidores é um problema crônico da Previdência, mas se agravou ainda mais na pandemia, o que já era esperado. Está um caos, as pessoas ficam horas esperando para ser atendidas no (telefone) 135. Quando não conseguem, vão às agências, mas não são atendidas sem agendamento — diz.

 

Apesar de todos os serviços, com exceção da perícia médica, estarem disponíveis hoje no site ou no aplicativo do Meu INSS, Adriane afirma que as plataformas digitais ainda enfrentam muita resistência dos segurados:

 

— São 23 milhões de brasileiros sem acesso à internet, e muitas pessoas com analfabetismo digital, idosos que não têm esse traquejo com a digitalização. E não existe servidor algum nas agências para ajudar e explicar para essas pessoas como funciona. Quando conseguem agendar, esses segurados são atendidos, mas precariamente, porque não tem servidor.

 

O INSS tem hoje, em todo o país, 20.893 funcionários, sendo 7.249 na análise de benefícios e 5.959 no atendimento aos segurados. Para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), seria necessário contratar mais 21 mil novos servidores para dar conta da demanda do INSS.

 

Em nota, o órgão informou que está realizando estudos e que estima concluir, até maio de 2021, o dimensionamento e o planejamento de recursos humanos de médio e longo prazos. Isso, segundo o INSS, permitirá a programação de concursos a partir de 2022, quando terminará o contrato de servidores aposentados e militares inativos temporários selecionados este ano por meio de um processo seletivo simplificado.

 

Categoria critica acordo com MPF
 

O INSS e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo na última segunda-feira para reduzir o tempo de espera pelos benefícios. O documento estabelece prazos de 30 a 90 dias para a conclusão dos processos — o período varia de acordo com o tipo de benefício. Para entrar em vigor, o acordo depende da homologação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

No entanto, servidores alegam que o cumprimento dos prazos prometidos pelo INSS não é possível, em razão do baixo número de trabalhadores para analisar os pedidos. Para conseguir cumprir, os servidores teriam que extrapolar sua jornada diária, trabalhando em fins de semana e feriados, argumenta o diretor da Fenasps, Moacir Lopes.

 

— É semi-escravidão. Orientamos a categoria a não aderir a metas que não possa cumprir — afirma.

 

Já Adriane Bramante aponta que o único favorecido no acordo é o próprio INSS:

 

— A lei já prevê um prazo máximo para o INSS analisar os benefícios, que é de 45 dias. O acordo aumenta para 90. E a sanção para o não cumprimento são mais dez dias de prazo. Depois disso, o INSS paga uma multa.

 

‘Servidores estão trabalhando mais’
 

Para Caio Figueiredo, gerente executivo do INSS Rio de Janeiro, a pandemia trouxe alguns frutos. Entre eles, o aumento da produtividade, com a diminuição da fila de espera pelos benefícios.

 

— Por conta de estarem sem rotina, muitos servidores estão trabalhando mais. Não existe uma recomendação de negar benefícios para andar com a fila mais rápido. Mas os servidores são humanos, não têm 100% de assertividade. O sistema está configurado para trazer a norma, e o ideal é que tenha o mínimo possível de subjetividade, mas existem as exceções.

 

Governo vê redução na fila virtual do INSS
 

Em 2019, o INSS começou a implementar um novo modelo de trabalho, com a criação de um bônus por produtividade e das centrais de análise de benefícios, em que os requerimentos de todos os estados vão para uma única fila. Dessa forma, todos os servidores analisam os pedidos de todas as localidades, e não apenas de sua agência.

 

Segundo o INSS, essas medidas, somadas ao trabalho remoto, resultaram na redução da fila de espera. O instituto informou que existem atualmente 1.070.497 requerimentos aguardando análise. Em junho do ano passado, esse número chegou a 2,232 milhões.

 

Diretor do Sindsprev-RJ, que representa a categoria, Rolando Medeiros alega que a situação pode se agravar:

 

— Há servidores trabalhando 16, 18 horas por dia com o seu equipamento, em casa, em troca de um bônus, para tentar desafogar a fila. Por outro lado, temos cada vez mais um aumento do número de segurados e uma diminuição do número de servidores. Aumentaram as metas com os servidores já sobrecarregados, muitos adoecidos. Além disso, existem atendimentos que precisam ser presenciais e que não estão acontecendo.