Mês: março 2021

Votação do aumento da margem consignável do INSS é adiada para quinta-feira

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A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (dia 4) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1006/20, que aumenta de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que começou a ser discutido nesta quarta-feira pelos parlamentares, também estende a abrangência da medida a militares e servidores públicos federais.

 

Confira aqui a reportagem do Jornal Extra. 

TRF1: Neto com deficiência e dependente de servidor público deve receber pensão por morte

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da União que pretendia reformar sentença, a qual concedeu pensão por morte para o neto, com deficiência, de um servidor público. No recurso, a União alegou que não ficou comprovada a existência de ato de designação formal nem a dependência econômica do autor com o instituidor da pensão. Sustentou, ainda, que os genitores do autor são capazes para prover seu sustento.

 

O caso foi analisado pelo desembargador federal Francisco Neves da Cunha. Em seu voto, o magistrado ressaltou a alínea, inciso II do artigo 217 da Lei nº 8.112 de 1990, que estabelece como beneficiário de pensão a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. Segundo o desembargador, a pessoa designada, diferentemente dos filhos, dos enteados e do menor sob guarda, devem, necessariamente, comprovar a dependência econômica, direta e exclusiva, em relação ao instituidor da pensão à época do falecimento, bem como a existência de designação prévia na via administrativa.

 

Para o relator, ficou comprovado nos autos que a maior parte das despesas para a subsistência do autor, diagnosticado com retardo mental grave e epilepsia congênita, eram suportadas pelo seu falecido avô. “Verifico que a dependência econômica do autor com o instituidor da pensão restou suficientemente comprovada pelas provas produzidas nos autos, que demonstram que a maioria das despesas com as necessidades básicas para a subsistência do autor como tratamento de saúde e dentário, medicamentos, consultas, mensalidade e transporte escolar, vestuário”, apontou.

 

Com a análise do caso, o relator ponderou ainda que os genitores do autor não possuem meios financeiros para prover o seu sustento, especialmente em razão da necessidade de assisti-lo, diária e permanentemente, nas tarefas cotidianas mais simples, bem como acompanhá-lo em constantes compromissos médicos.

 

“Desta forma, ainda que, em tese, os genitores se encontrem em idade com plena capacidade laboral, ao se analisar a realidade das nuances da relação material subjacente aos autos, se verifica que o ônus com o cuidado médico e pessoal exigido pelo quadro clínico do autor inviabiliza o efetivo desenvolvimento de qualquer atividade laboral de forma sólida, contínua e sustentável”, finalizou Francisco Neves.

 

Processo nº: 0064623-66.2014.4.01.3800

Data do julgamento: 27/01/2021

Salário superior a 40% do teto da Previdência não afasta direito de maquinista à justiça gratuita

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um maquinista da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), em São Paulo (SP), os benefícios da justiça gratuita. O pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores, em razão de o empregado ter salário acima de 40% do teto do benefício da Previdência Social. Contudo, o colegiado entendeu que o fato de ele ter apresentado declaração de pobreza é suficiente para assegurar o direito.  

 

Rendimentos

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haviam indeferido o benefício, porque ele não comprovara a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo e porque, conforme demonstrado pelos advogados da CTPM, recebia cerca de R$ 5.700 por mês, valor estava acima dos 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O fundamento foi o artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que faculta aos juízos conceder a justiça gratuita aos que recebam salário igual ou inferior a esse limite.

 

Declaração de pobreza

O ministro Brito Pereira, relator do recurso de revista do operador, observou que mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017, fica mantido o disposto no item I da Súmula 463 do TST. Segundo o dispositivo, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada por ela ou por seu advogado.

 

A decisão foi unânime.

Proposta anula decreto que muda gestão de previdência de servidores do Executivo

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/21 suspende o decreto do governo federal que alterou a gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Poder Executivo e dos funcionários de autarquias e fundações públicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

A proposta é do deputado Jorge Solla (PT-BA) e outros parlamentares do PT. Ele argumenta que as mudanças vão dificultar o acesso aos direitos de aposentados e pensionistas do serviço público. Projeto semelhante (PDL 76/21) foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).


 

Desvinculação

Publicado no início de fevereiro, o Decreto 10.620/21 desvincula as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo, remete as aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Antes do decreto, o servidor que requeria aposentadoria ou pensão ficava ligado ao seu órgão, fosse ministério, fundação ou autarquia.

 

“A se confirmar o disposto no decreto, o futuro dos aposentados e pensionistas será incerto, uma vez que o servidor perderá o vínculo com o órgão de origem, sairá do plano de carreira, deixando em aberto a concessão de reajustes”, disse Jorge Solla.

 

Ele critica também o fato de o governo ter centralizado a gestão dos benefícios. No caso das autarquias e fundações, a tendência será aumentar o prazo de liberação do benefício diante do quadro enxuto de funcionários do INSS.

 

“O governo Bolsonaro tenta implementar reformas administrativas sem o aval do Congresso Nacional. E, significativamente, o primeiro alvo é o funcionalismo público, considerado como ‘inimigo’ pelo atual governo”, conclui Solla.

Tribunal barra revisão do teto a quem se aposentou no INSS antes de 1988