O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira (17), uma portaria que altera as regras para a concessão do auxílio-doença e facilita esse procedimento para os segurados.
A principal mudança é que, a partir de agora, o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia médica presencial.
Nestes casos, o beneficiário deverá ser convocado para uma perícia presencial e terá sete dias para agendar o exame.
Vale lembrar que caso o beneficiário não responda no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Sendo assim, ele poderá refazer o pedido imediatamente.
Assim como em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação da sua documentação médica, como atestados, laudos e relatórios de exames.
O agendamento para realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS
FILA DE ESPERA DA PERÍCIA PRESENCIAL
Outra alteração da nova portaria é a permissão para a análise documental de beneficiários que estão na fila de espera para passar por perícia presencial.
A decisão de trocar a fila de espera pela perícia documental cabe ao segurado, que deve solicitar a mudança por meio do Meu INSS ou da central 135.
Além disso, vale ressaltar que essa opção não irá alterar a data original de início do benefício, preservando o valor integral dos atrasados desde a data do primeiro requerimento.
RESTRIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Em março deste ano, a lei permitiu a retomada da concessão do auxílio por incapacidade sem a obrigatoriedade do exame presencial durante a pandemia de Covid-19. No entanto, o INSS definiu algumas regras para autorizar a análise documental.
A primeira limitação é que o auxílio sem perícia deve ser realizado em cidades nas quais as agências estiverem eventualmente fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.
A segunda garante a análise documental nas unidades em que estejam trabalhando com déficit de peritos superior a 20%.
Já a terceira e última hipótese libera a análise do requerimento de auxílio de forma remota quando o agendamento para perícia registrar um intervalo de espera superior a 60 dias.
MUDANÇAS DO AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA EM 2021
No auxílio-doença sem perícia, em 2021, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos quando o prazo de 90 dias for superado. Em vez disso, deverá apresentar um novo pedido ao órgão.
Outra diferença é que, em 2020, a aprovação de um auxílio por incapacidade pela análise da documentação médica garantia apenas o pagamento de um salário mínimo. O restante do valor, caso a média salarial do segurado garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após a realização da perícia presencial.
Já neste ano, não foi estabelecido um limite de valor, conforme aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Até a primeira quinzena de abril, cerca de 600 mil pessoas aguardavam a realização de perícia médica para ter a concessão ou a complementação de benefícios.