Autor: Marcela Leite

Projeto de lei prevê piso especial da Previdência para ‘super idosos’

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O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece um novo piso na Previdência Social para aposentados e pensionistas com 75 anos ou mais (PL 2.440/2021). De acordo com o projeto, esses beneficiários teriam direito a um reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que é mais alto do que a inflação geral.

 

A proposta é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que credita a ideia a Gelcy Pereira Brum, um aposentado gaúcho que escreveu uma carta à mão para o gabinete. Lasier destaca que, com a inflação crescente, os idosos com 75 anos ou mais estão entre os mais prejudicados.

 

“A situação dos super idosos é marcadamente diferente, tanto pela real impossibilidade de se ocupar no mercado de trabalho, como pelos elevados custos para a sua sobrevivência”, escreve ele em sua justificativa para o projeto. Lasier, que faz parte desse grupo social (tem 79 anos), destaca os gastos com medicamentos e serviços de saúde como despesas que pesam mais para os “super idosos” do que para o restante da população.

 

Segundo o texto, o piso da Previdência para os beneficiários de 75 anos ou mais partirá do valor atual do salário mínimo (R$ 1.100,00), mas será atualizado anualmente pelo IPC-3i se este for maior do que o reajuste anual do mínimo — se não for, ele seguirá o reajuste. Essa política será mantida até que o piso da categoria alcance o valor equivalente a duas vezes o salário mínimo atual.

 

O projeto ainda precisa ser encaminhado a uma comissão e receber um relator. Se for aprovado pelo Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

RECAD: inovação, praticidade e segurança dos segurados na realização do censo previdenciário do seu RPPS

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RECAD: inovação, praticidade e segurança dos segurados na realização do censo previdenciário do seu RPPS

Em tempos de obrigatoriedade de mudança de conceitos e quebra de paradigmas, mais do que nunca inovar é preciso, fazer censo previdenciário ou prova de vida obrigando o segurado do RPPS a se deslocar para correr riscos desnecessários é quase que uma covardia!

 

Pensando em como ajudar o Gestor de Previdência a atender com maestria os segurados do seu RPPS, no início de 2020 o time de disrupção tecnológica da BRA Consultoria e da Futura Tecnologia desenvolveu o aplicativo RECAD CENSO, que vem recebendo um verdadeiro show de elogios de quem já o utilizou, pois foi a mesma ferramenta utilizada pelo IPREJUN-SP em 2020 para alcançar com sucesso pleno 99,9% dos seus segurados, mesmo durante o turbulento período em que nosso País atravessou.

 

Em 2021, a MACAPAPREV de Macapá/AP, o IPMM de Mafra/SC, o IPSEMA de Açailândia/MA, o BMPREV de Boca da Mata/AL e o IPAM de São Sebastião/AL também aderiram à praticidade do nosso aplicativo. 

 

Quer saber mais sobre essa ferramenta inovadora? Assista o vídeo disponível em https://youtu.be/bt6EUggE42c  e solicite uma demonstração pelo e-mail  [email protected]

Polícia Federal investiga como dados vazados do INSS geraram empréstimos não autorizados

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A Polícia Federal começou a investigar como dados sigilosos de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram vazados para financeiras que fazem empréstimos consignados — muitas vezes, sem conhecimento do suposto cliente. Um registro prévio foi aberto pelo delegado Josemauro Pinto Nunes, da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev), em Porto Alegre.

 

O vazamento criminoso de dados reservados da Previdência foi revelado pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI), em matéria veiculada no último dia 22.

 

A reportagem comprovou que uma empresa com sede em Minas Gerais, a Minas Consig, fornece “extrato do INSS online” a quem pagar. Ela oferece dados dos benefícios dos aposentados, tabelas mensais de entrantes (os recém-aposentados) e serviço de obtenção de senhas para o sistema “Meu INSS”.

 

O delegado diz que está focado em descobrir quem forneceu a base de dados do INSS comercializada pela empresa, como eles tiveram acesso e onde os vendedores de dados trabalham. Caso sejam pessoas residentes em Minas Gerais — e a própria empresa que vende dados é mineira —, o inquérito deve ser enviado para tramitação naquele Estado.

 

É possível também que o delegado tome depoimento de pessoas cujos dados foram utilizados pela empresa e repassados às financeiras. Com relação a fraudes no empréstimo consignado, é provável que a investigação seja feita pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público Estadual, já que não é de atribuição federal. O MP ainda não abriu investigação sobre os casos revelados pelo GDI.

 

Em todo o segmento bancário, foram protocoladas só no primeiro semestre deste ano 59 mil reclamações sobre créditos consignados irregulares. Em muitos casos, assinaturas dos aposentados são falsificadas, para autorizar empréstimos fraudulentos.

 

No INSS, não foi aberta investigação global sobre o assunto, mas a autarquia diz sempre colaborar com qualquer investigação da PF. A gerência nacional do instituto diz que já ajudou a resolver diversas fraudes.

 

A assessoria de imprensa do INSS ressalta que a autarquia costuma agir por provocação, quando há denúncia de vítimas. Ela solicita que pessoas cujos dados foram utilizados indevidamente ou que sofreram assédio comercial de instituições financeiras devem fazer denúncia devem ser feitas por meio do site www.consumidor.gov.br.

 

A Minas Consig não deu retorno aos pedidos de explicação feitos pela reportagem.

Sem recusa administrativa, benefício previdenciário não prescreve, diz STJ

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Nas causas em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, se não houver a recusa administrativa e formal do INSS, não existe prescrição do fundo de direito. Por outro lado, se a administração recusar o pedido, o interessado tem prazo de cinco anos contados do indeferimento para levar a pretensão ao Poder Judiciário.

 

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo pai de um servidor público que buscava a reversão da cota-parte de pensão por morte referente ao falecimento de seu filho.

 

Após a morte, a pensão passou a ser paga à razão de 50% para cada genitor. Sua esposa morreu em 2005. Em 2011, ajuizou ação pedindo a reversão da cota-parte, para receber a integralidade da pensão. As instâncias ordinárias recusaram o pedido em razão da prescrição do fundo de direito.

 

Essa posição contraria decisão da 1ª Seção do STJ, que em embargos de divergência no REsp 1.269.726 definiu que, sem negativa expressa e formal da administração pública, o fundo de direito previdenciário não prescreve, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/1932, pois a obrigação é de trato sucessivo.

 

No caso dos autos, não há notícia de que houve indeferimento do pedido de revisão administrativamente. Logo, aplica-se o precedente, afastando-se a prescrição.

 

“Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da sua função constitucional, nos termos do artigo 926 do CPC/2015, uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, a fim de resguardar os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”, ressaltou o relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt.

 

A votação foi unânime. Votaram com o relator os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

INSS deve ser ressarcido por benefício pago a familiar de vítima de acidente em obra de metrô

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A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e determinou que o Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ressarçam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefício previdenciário concedido a familiar de funcionário da concessionária falecido em acidente na obra da estação Oscar Freire, na capital paulista, no ano de 2006.

 

Para os magistrados, ficou demonstrado nos autos da ação regressiva que a conduta das companhias foi culposa (negligente e imprudente).

 

O profissional faleceu no trabalho em decorrência de um desmoronamento do túnel em fase de escavação para as obras do metrô.

 

Conforme documentos juntados ao processo, as empresas tinham conhecimento de que o solo na região da obra era instável, com perigo de desabamento. “Os réus agiram assumindo o risco, não podendo cogitar de caso fortuito ou de força maior”, frisou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.

 

O magistrado explicou que, segundo a legislação, cabe ao empregador tomar as providências para evitar acidentes de trabalho. “Aqueles que incorrerem em dolo ou culpa devem arcar com a indenização devida, não só ao trabalhador ou seus sucessores, como também ao órgão de Previdência Social. Se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

 

Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de transferência automática da responsabilidade trabalhista ao ente da Administração Pública, nos casos em que a contratante deixa de fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada.

 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal Cível de São Paulo havia julgado o pedido do INSS procedente e condenado as empresas a ressarcirem a autarquia. As companhias recorreram ao TRF3, pedindo reforma da sentença.

 

Por unanimidade, a Décima Primeira Turma não acatou o pedido. Para o colegiado, ficaram caracterizados os elementos da responsabilidade civil que levam à indenização regressiva: a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade.