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Câmara aprova suspensão da prova de vida de beneficiários do INSS durante pandemia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS. Devido às mudanças, a proposta será enviada novamente ao Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.

 

A prova de vida é realizada anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, por exemplo. Isso pode ser feito também nas agências do INSS.

 

Para o relator, “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

 

Biometria

O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.

 

Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.

 

Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.

 

Procuração

Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, o projeto concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.

 

A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.

 

Ligação gratuita

O projeto propõe ainda que a ligação telefônica para o segurado pedir benefícios deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja de telefone fixo ou celular.

 

INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária

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INSS começa pagamento das diferenças das antecipações do auxílio por incapacidade temporária

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 2 de julho desse ano, começam a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito ainda nesta semana. Ao todo, 497.085 segurados, terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber o valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas.

 

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial de R$ 1.481,99. Vale lembrar que a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

 

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

 

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

 

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020 e disciplinada pela Portaria Conjunta 9.381, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e INSS.

 

Vale destacar que, mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária. Para requerer a antecipação segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.

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INSS é condenado a indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria

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INSS é condenado a indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria

Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele.

 

A 6ª Turma do TRF1 entendeu que, na hipótese, o INSS descumpriu com o dever de cuidado e de fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, tendo em vista que a instituição só pode proceder à consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.

 

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela”.

 

Sendo assim, considerando que os descontos foram indevidamente realizados, o Colegiado condenou o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo. A autarquia também foi condenada por danos morais devido à situação constrangedora à qual o segurado foi submetido.

 

Processo: 1023111-64.2019.4.01.0000

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